
Um acidente de trabalho pode mudar rapidamente a vida de um trabalhador. Para além da dor, tratamentos e eventual incapacidade, surgem dúvidas sobre salário, seguros, responsabilidades, despesas médicas e regresso ao trabalho.
Em Portugal, os acidentes de trabalho têm um regime próprio de reparação. O trabalhador pode ter direito a assistência médica, indemnizações, pensões ou outras prestações, dependendo da gravidade da lesão, da incapacidade e das circunstâncias concretas.
Neste artigo, explicamos o que pode ser considerado acidente de trabalho, que passos deve seguir e quando procurar apoio em Direito do Trabalho.
O que é um acidente de trabalho?
De forma geral, é acidente de trabalho aquele que ocorre no local e tempo de trabalho e produz lesão corporal, perturbação funcional, doença ou morte, com redução da capacidade de trabalho ou de ganho.
O conceito pode abranger mais do que o acidente ocorrido dentro das instalações da empresa. Em certas situações, também podem estar incluídos acidentes em deslocações relacionadas com o trabalho, formação, serviços determinados pela entidade empregadora ou trajetos protegidos pela lei.
Como cada caso depende dos factos, é importante reunir informação desde o primeiro momento.
O que deve fazer logo após o acidente?
O primeiro passo é procurar assistência médica. A saúde vem antes de qualquer questão documental. Sempre que possível, deve informar a entidade empregadora e garantir que o acidente fica registado.
Também deve guardar documentos médicos, relatórios, exames, receitas, comprovativos de deslocação, mensagens, fotografias do local, nomes de testemunhas e qualquer comunicação relacionada com o acidente.
Quanto mais cedo a situação for documentada, mais fácil será demonstrar o que aconteceu e quais foram as consequências.
Quem participa o acidente?
A entidade empregadora deve comunicar o acidente à seguradora de acidentes de trabalho. Em regra, as empresas devem ter seguro de acidentes de trabalho para os seus trabalhadores.
Se a participação não for feita, se houver recusa da seguradora ou se surgirem dúvidas sobre o enquadramento do acidente, o trabalhador deve procurar orientação. A falta de comunicação pode atrasar tratamentos, pagamentos e reconhecimento de direitos.
Que direitos podem existir?
Dependendo do caso, o trabalhador pode ter direito a assistência médica, cirúrgica, medicamentosa, hospitalar, reabilitação, ajudas técnicas, indemnização por incapacidade temporária, pensão por incapacidade permanente ou outras prestações previstas na lei.
O objetivo do regime é reparar os danos resultantes do acidente de trabalho, dentro dos limites e critérios legais. A avaliação médica é muito importante, sobretudo quando existem sequelas ou incapacidade para retomar as funções habituais.
A avaliação médica é importante?
Sim. A avaliação médica permite perceber a extensão das lesões, a duração previsível da incapacidade e a existência de sequelas. Por isso, o trabalhador deve comparecer às consultas, guardar relatórios e comunicar agravamentos ou sintomas persistentes.
Se houver discordância quanto à alta, ao grau de incapacidade ou à relação entre as lesões e o acidente, pode ser necessário pedir nova avaliação ou recorrer aos meios legais adequados.
Como deve ser preparado o regresso ao trabalho?
O regresso ao trabalho deve respeitar a condição clínica do trabalhador. Em alguns casos, podem ser necessárias limitações, adaptação temporária de funções ou acompanhamento médico. Regressar demasiado cedo ou para tarefas incompatíveis com as lesões pode agravar a situação.
E se a seguradora não reconhecer o acidente?
Pode acontecer a seguradora contestar que o acidente seja de trabalho, questionar o nexo causal, discordar da incapacidade ou recusar determinadas despesas. Nestes casos, é essencial analisar a documentação clínica e os factos.
O trabalhador não deve aceitar automaticamente uma recusa sem perceber os fundamentos. Pode haver meios de reação, avaliação por junta médica ou intervenção judicial, dependendo da fase e da natureza do conflito.
Acidente no trajeto conta como acidente de trabalho?
Em certas circunstâncias, o acidente ocorrido no trajeto entre a residência e o local de trabalho, ou em deslocações relacionadas com o trabalho, pode ser abrangido pelo regime. Mas é necessário confirmar se estão preenchidos os requisitos legais.
Interrupções, desvios, horários e finalidade da deslocação podem ser relevantes. Por isso, acidentes de trajeto devem ser documentados com especial cuidado, incluindo local, hora, percurso e motivo da deslocação.
O trabalhador pode ser despedido depois do acidente?
Um acidente de trabalho não autoriza, por si só, o despedimento do trabalhador. Se existir despedimento ou pressão para cessar o contrato, deve ser analisado se a atuação da entidade empregadora é legal.
Quando há cessação do contrato, pode ser útil consultar o artigo sobre fui despedido, especialmente para confirmar valores e prazos.
E se houver culpa da entidade empregadora?
Em algumas situações, o acidente pode estar relacionado com falhas de segurança, falta de formação, ausência de equipamentos de proteção, violação de regras de saúde e segurança ou organização inadequada do trabalho.
Quando há indícios de culpa ou violação de deveres de segurança, podem existir consequências acrescidas. A análise deve ser feita com base em prova, relatórios, condições do local e obrigações da entidade empregadora.
Dependendo do caso, podem cruzar-se matérias de responsabilidade civil, área em que também prestamos apoio através de Direito Civil.
Como podemos ajudar
Na Inês Alexandre & Associados, acompanhamos trabalhadores e empresas em matérias relacionadas com acidentes de trabalho, direitos laborais, responsabilidade, seguros e litígios emergentes da relação laboral.
Se sofreu um acidente de trabalho ou tem dúvidas sobre a atuação da seguradora ou entidade empregadora, contacte-nos através dos contactos. Pode também consultar outros artigos no blog jurídico.
Perguntas frequentes sobre acidente de trabalho
1. Um acidente no caminho para o trabalho conta?
Pode contar em certas circunstâncias, mas é necessário avaliar o trajeto, horário e enquadramento legal.
2. A empresa tem de ter seguro?
Em regra, a entidade empregadora deve assegurar a cobertura de acidentes de trabalho dos trabalhadores.
3. Que documentos devo guardar?
Relatórios médicos, exames, comunicações, fotografias, nomes de testemunhas e comprovativos de despesas.
4. A seguradora pode recusar?
Pode contestar, mas a recusa deve ser analisada e pode haver meios de reação.
5. Tenho direito a receber durante a baixa?
Pode haver prestações por incapacidade temporária, dependendo do reconhecimento do acidente e da avaliação médica.
6. Devo procurar advogado?
É aconselhável quando há recusa da seguradora, sequelas, incapacidade, despedimento ou dúvidas sobre responsabilidades.
Nota: Este artigo tem finalidade informativa e apresenta um enquadramento geral à data da sua publicação. Não substitui a análise jurídica do caso concreto nem constitui consulta jurídica ou parecer profissional.
Se pretende avaliar a sua situação, contacte a Inês Alexandre & Associados.




