
Divórcio e crédito habitação: quem fica com a casa?
Quando existe uma casa comprada com crédito habitação, o divórcio raramente se resolve apenas com a pergunta "quem fica a viver no imóvel?". Há, pelo menos, três planos diferentes: o uso da casa, a propriedade do imóvel e a responsabilidade perante o banco.
Um acordo entre os cônjuges pode regular a partilha e definir quem paga as prestações. Porém, esse acordo não altera automaticamente o contrato de crédito. Se os dois assinaram o empréstimo, o banco continua a poder exigir o pagamento a quem se mantiver como mutuário, mesmo que a casa passe a ser usada apenas por um deles.
Por isso, antes de assinar a partilha, é essencial confirmar se a solução familiar, patrimonial e bancária está alinhada.
Ficar na casa não é o mesmo que ficar com a casa
Durante ou depois do divórcio, pode ser necessário decidir quem usa a casa de morada de família. Essa decisão pode ser provisória e atender às necessidades dos cônjuges e dos filhos. Em casais com filhos menores, esta questão deve ser articulada com o acordo de responsabilidades parentais e com a organização prática da vida das crianças.
Ficar a viver na casa não significa, por si só, ficar proprietário. Também não significa que o outro cônjuge deixou de ser responsável pelo empréstimo. A propriedade depende da titularidade e da partilha; o crédito depende do contrato celebrado com o banco.
Se o divórcio envolve filhos, pode ser útil ler também o nosso artigo sobre divórcio com filhos menores, porque a casa pode cruzar-se com residência, despesas e estabilidade familiar.
Que soluções são mais comuns?
As soluções mais frequentes passam por vender o imóvel, atribuir a casa a um dos cônjuges com compensação ao outro, manter temporariamente a casa em comum ou adiar a partilha até existir uma solução bancária.
Vender pode ser a opção mais simples quando nenhum dos dois consegue suportar sozinho o crédito. Ainda assim, é preciso confirmar o valor de mercado, o capital em dívida, eventuais penalizações, impostos e custos de registo.
Quando um dos cônjuges quer ficar com a casa, deve calcular-se o valor líquido aproximado do imóvel, normalmente partindo da diferença entre o valor atual da casa e o capital em dívida. Depois, analisam-se o regime de bens, entradas próprias, amortizações, outros bens, dívidas comuns e eventuais tornas.
O banco tem de aceitar a saída de um titular?
Não deve partir desse princípio. O banco avalia o risco e a capacidade financeira da pessoa que pretende ficar sozinha no crédito. Pode pedir documentação, analisar rendimentos, despesas, outros empréstimos, garantias e valor do imóvel.
Segundo o Banco de Portugal, em determinadas situações de alteração de titularidade motivada por divórcio, separação judicial de pessoas e bens, dissolução de união de facto ou morte, a instituição não pode aumentar o spread nem agravar outros encargos se estiverem preenchidos os requisitos legais, incluindo limites de taxa de esforço.
Essa proteção é relevante, mas não significa aprovação automática. A instituição pode entender que o novo titular não tem capacidade para assumir sozinho o crédito. Nessa situação, a partilha deve ser reavaliada antes de criar riscos difíceis de corrigir.
O que deve constar do acordo de partilha?
O acordo deve ser claro sobre quem fica com o imóvel, que valor é atribuído à casa, que dívidas são consideradas, como são pagas eventuais tornas e quem assume despesas como prestações, seguros, condomínio, IMI e obras.
Também deve prever o que acontece se o banco não aceitar a alteração do crédito. Sem esta cautela, um cônjuge pode deixar de ser proprietário, mas continuar responsável pela dívida perante a instituição bancária.
O Balcão Divórcio com Partilha permite tratar da partilha do património comum em certas situações de acordo. A informação oficial da Justiça refere que podem estar em causa bens, dívidas, registos, impostos e, quando aplicável, contratos de mútuo para pagamento de tornas.
Que documentos deve reunir?
Antes de negociar, reúna a escritura ou título de aquisição, certidão predial, caderneta predial, contrato de crédito, plano financeiro, declaração do capital em dívida, comprovativos de prestações pagas, seguros, avaliação atualizada, documentos fiscais e informação sobre o regime de bens.
Se houve dinheiro próprio de um dos cônjuges aplicado na compra, amortização ou obras, essa prova deve ser organizada. A falta de documentos pode transformar uma negociação simples num conflito de prova.
Também convém guardar comunicações com o banco e pedir resposta formal sobre a alteração pretendida. Conversas informais ou simulações sem decisão final não devem ser tratadas como autorização.
E se houver união de facto?
Na união de facto, a análise pode ser diferente. Não existe um regime de bens matrimonial por defeito, mas podem existir compropriedade, contratos de crédito, contribuições financeiras e acordos entre conviventes. O facto de viverem juntos não resolve automaticamente a propriedade nem a dívida.
Se a situação não envolve casamento, consulte o artigo sobre união de facto e diferenças face ao casamento e confirme como a casa foi adquirida, quem consta no registo e quem assinou o crédito.
Como podemos ajudar
A Inês Alexandre & Associados acompanha divórcios, partilhas, acordos sobre casa de morada de família e negociações relacionadas com crédito habitação. A intervenção jurídica é útil para alinhar a solução familiar com a partilha, os registos e a posição do banco.
Podemos analisar a documentação, identificar riscos, preparar propostas de acordo e articular o tema com as áreas de Direito da Família e Menores e Direito Civil. Se está a negociar a casa no divórcio, contacte-nos antes de assinar.
Perguntas frequentes
O divórcio retira automaticamente o meu nome do crédito?
Não. A saída de um titular depende de alteração aceite e formalizada pelo banco.
Posso ficar com a casa se o banco não aceitar a alteração?
Pode ser juridicamente possível, mas é arriscado. Deve avaliar se o outro cônjuge continuará devedor e que garantias existem.
Quem paga a prestação até à partilha?
Perante o banco, vale o contrato. Entre cônjuges, deve haver acordo escrito sobre quem paga e como esses pagamentos serão considerados.
O banco pode aumentar o spread por causa do divórcio?
O Banco de Portugal indica que, preenchidos certos requisitos legais, o banco não pode aumentar o spread nem agravar encargos por causa da alteração de titularidade motivada pelo divórcio.
As tornas são sempre metade do valor líquido da casa?
Não necessariamente. O cálculo depende do regime de bens, valor da casa, dívida, outros bens, entradas próprias e acertos da partilha.
Conclusão
No divórcio, a casa deve ser tratada com rigor. A solução mais segura passa por confirmar propriedade, dívida, uso do imóvel, impostos, registos e posição do banco antes de fechar a partilha.
Este artigo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico individual. Cada caso deve ser analisado com base nos documentos e nas circunstâncias concretas.
Nota: Este artigo tem finalidade informativa e apresenta um enquadramento geral à data da sua publicação. Não substitui a análise jurídica do caso concreto nem constitui consulta jurídica ou parecer profissional.
Se pretende avaliar a sua situação, contacte a Inês Alexandre & Associados.



