Injunções e Execuções

Cliente não paga? Saiba como cobrar dívidas de forma legal

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Cliente não paga? Saiba como cobrar dívidas de forma legal

Cliente não paga? Saiba como cobrar dívidas de forma legal

Ter um cliente que não paga é uma situação frustrante, sobretudo quando o serviço foi prestado, o produto foi entregue ou a fatura já venceu há algum tempo. Para empresas e trabalhadores independentes, uma dívida em atraso pode afetar a tesouraria.

No entanto, é essencial agir com calma e dentro da lei. Cobrar uma dívida não significa pressionar o devedor de qualquer forma, expor publicamente a situação ou fazer ameaças. Quanto mais organizada, documentada e estratégica for a cobrança, maiores serão as hipóteses de recuperar o valor em dívida.

Neste artigo, explicamos os principais passos para cobrar dívidas de forma legal em Portugal, desde o contacto inicial até à eventual injunção ou ação executiva.


Confirme se a dívida está bem documentada

Antes de avançar com qualquer cobrança, o primeiro passo é reunir todos os elementos que comprovam a existência da dívida.

Pode estar em causa uma fatura vencida, um contrato, uma proposta aceite, uma troca de emails, mensagens escritas, comprovativos de entrega, guias de transporte, recibos, orçamentos assinados ou qualquer outro documento que ajude a demonstrar que o valor é devido.

Esta fase é essencial. Muitas cobranças tornam-se mais difíceis porque o credor não guardou prova suficiente, confiou apenas num acordo verbal ou não consegue demonstrar claramente o que foi contratado, quando foi prestado o serviço e qual o valor acordado.

Sempre que possível, deve confirmar quem é o devedor, qual o valor em dívida, qual a data de vencimento, qual a origem da dívida, se houve pagamentos parciais e se o cliente já reconheceu a dívida por escrito.

A fatura é um elemento relevante, mas pode não ser suficiente se o devedor contestar a origem da dívida, a prestação do serviço, a entrega do bem ou o valor reclamado. Por isso, quanto mais completa for a documentação, mais forte será a posição do credor.


Tente resolver a situação por via amigável

Nem todos os atrasos de pagamento resultam de má-fé. Por vezes, o cliente esqueceu-se, teve dificuldades temporárias de tesouraria ou está a aguardar algum esclarecimento. Por isso, o primeiro contacto pode ser simples e cordial.

Um email ou mensagem profissional a recordar o valor em dívida, a data de vencimento e os dados para pagamento pode ser suficiente em muitos casos.

Mesmo nesta fase informal, é importante deixar registo escrito. Evite tratar tudo apenas por chamada telefónica. Se falar com o cliente por telefone, envie depois uma mensagem ou email a resumir o que foi conversado.

Isto ajuda a criar prova e evita dúvidas futuras.


Considere um acordo de pagamento

Quando o devedor reconhece a dívida, mas não consegue pagar tudo de uma vez, pode fazer sentido negociar um plano de pagamento.

O acordo deve ser feito por escrito e indicar o valor total em dívida, as prestações, as datas de pagamento, a forma de pagamento e o que acontece em caso de incumprimento.

Um erro comum é aceitar promessas vagas, como “pago quando conseguir” ou “para o mês que vem trato disso”. Quanto menos concreto for o acordo, mais difícil será agir se o incumprimento continuar.


Envie uma interpelação formal para pagamento

Se o contacto inicial não resultar, o passo seguinte pode ser o envio de uma interpelação formal para pagamento.

A interpelação é uma comunicação mais firme, na qual o credor identifica a dívida, exige o pagamento e concede um prazo para o devedor regularizar a situação. Deve ser clara, objetiva e adequada ao caso concreto.

Em regra, uma interpelação deve incluir a identificação do credor e do devedor, a origem da dívida, o número da fatura ou referência do contrato, o valor em dívida, os dados para pagamento e um prazo concreto para pagamento.

Esse prazo deve ser razoável. Em muitos casos, pode ser fixado um prazo de 8, 10 ou 15 dias para pagamento, dependendo do valor em dívida, da urgência da situação e da relação existente entre as partes. O importante é que o prazo fique expressamente indicado na comunicação.

É aconselhável que esta comunicação seja enviada por meio que permita comprovar o envio e a receção, como carta registada, email com confirmação ou outro meio adequado.

Importa notar que a interpelação não é sempre obrigatória para que exista mora do devedor. Há situações em que a dívida já está vencida, nomeadamente quando existe prazo certo para pagamento. Ainda assim, a interpelação formal pode ser muito útil para documentar a tentativa de cobrança, fixar um prazo final e preparar uma eventual atuação judicial.


Avalie juros de mora e outros encargos

Além do valor principal em dívida, pode ser necessário avaliar se existem juros de mora ou outros encargos legalmente exigíveis.

Em dívidas comerciais, os juros de mora podem assumir especial relevância. Ainda assim, o cálculo deve ser feito com cuidado, tendo em conta a natureza da dívida, o contrato existente e a legislação aplicável.


Evite cobranças abusivas

Quando um cliente não paga, é natural haver irritação. No entanto, o credor deve evitar comportamentos que possam criar problemas legais.

Não deve expor publicamente o devedor nas redes sociais, ameaçar, insistir de forma desproporcionada, contactar familiares ou terceiros sem fundamento, ou utilizar linguagem ofensiva.

A cobrança deve ser firme, mas profissional. O objetivo é recuperar o valor em dívida, não criar um conflito adicional que possa prejudicar a posição do credor.


Quando faz sentido avançar para injunção?

Se a dívida continuar por pagar, uma das vias possíveis pode ser o procedimento de injunção.

A injunção permite reclamar o pagamento de determinadas dívidas em dinheiro. Em termos gerais, pode ser utilizada quando esteja em causa uma obrigação pecuniária emergente de contrato até 15.000€ ou uma dívida resultante de transação comercial, desde que estejam preenchidos os requisitos legais aplicáveis.

Este mecanismo pode ser especialmente útil quando existe uma fatura não paga, um fornecimento, uma prestação de serviços ou outra obrigação contratual devidamente documentada.

Se o devedor não apresentar oposição, pode ser aposta fórmula executória, permitindo que a injunção sirva de base a uma ação executiva. Se houver oposição, o processo pode seguir para tribunal.

Antes de avançar, é importante confirmar se a dívida reúne os requisitos necessários e se existe prova suficiente. A Inês Alexandre & Associados presta apoio na análise da dívida, preparação e acompanhamento de procedimentos de injunção.


E se já existir título executivo?

Quando já existe título executivo, pode ser possível avançar para ação executiva.

A ação executiva é o processo usado para cobrar coercivamente uma dívida, podendo envolver penhora de contas bancárias, salários, bens móveis, imóveis ou créditos do devedor, dependendo do caso concreto e dos bens existentes.

Sem título executivo, em regra, não é possível avançar diretamente para uma ação executiva. Nesses casos, deve ser avaliado qual o meio adequado para obter o reconhecimento da dívida ou um título que permita executar o devedor.


Atenção aos prazos de prescrição

Outro ponto importante é o tempo. As dívidas não devem ficar esquecidas durante anos sem qualquer atuação.

Em termos gerais, o prazo ordinário de prescrição é de 20 anos, mas existem vários prazos especiais mais curtos, dependendo da origem da dívida. Por isso, não deve assumir que todas as dívidas prescrevem no mesmo prazo.

Dependendo do caso, o devedor pode vir a invocar a prescrição e recusar o pagamento por essa via. Além disso, quanto mais tempo passa, mais difícil pode ser reunir prova, localizar o devedor ou recuperar o crédito.


Como podemos ajudar

Na Inês Alexandre & Associados, prestamos apoio a particulares, empresas e profissionais em processos de cobrança de dívidas, injunções, execuções e recuperação de créditos.

Se tem uma dívida por cobrar, o primeiro passo é perceber que documentos existem, qual a melhor estratégia e se vale a pena avançar por via extrajudicial ou judicial. Entre em contacto connosco.



Perguntas frequentes sobre cobrança de dívidas


1. Posso cobrar uma dívida sem contrato escrito?

Sim. A inexistência de contrato escrito não impede, por si só, a cobrança de uma dívida. No entanto, será necessário avaliar que outros meios de prova existem, como faturas, emails, mensagens, orçamentos aceites, comprovativos de entrega ou pagamentos parciais.


2. Uma fatura é suficiente para cobrar uma dívida?

A fatura pode ser um elemento importante, mas nem sempre é suficiente, sobretudo se o devedor contestar a prestação do serviço, a entrega do bem ou o valor reclamado. O ideal é reunir vários elementos que confirmem a origem e o montante da dívida.


3. O que posso fazer se o cliente não responde?

Se o cliente deixou de responder, pode fazer sentido enviar uma interpelação formal para pagamento, por meio que permita comprovar o envio e a receção. Depois, deve ser avaliado se estão reunidas condições para avançar com injunção, ação judicial ou outro meio adequado.


4. Quando posso avançar com uma injunção?

Em termos gerais, a injunção pode ser usada para determinadas dívidas em dinheiro resultantes de contrato até 15.000€ ou para dívidas resultantes de transações comerciais, desde que estejam preenchidos os requisitos legais. Cada caso deve ser analisado individualmente.


5. O que acontece se o devedor não pagar depois da injunção?

Se o devedor não apresentar oposição e for aposta fórmula executória, a injunção pode servir de título executivo. Nesse caso, poderá ser possível avançar para ação executiva, com vista à cobrança coerciva da dívida.


6. Vale a pena avançar para tribunal por uma dívida pequena?

Depende do valor em causa, da prova existente, da capacidade financeira do devedor e dos custos envolvidos. Em algumas situações, uma abordagem extrajudicial pode ser suficiente; noutras, pode justificar-se avançar por via judicial.

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