
A união de facto é uma realidade cada vez mais comum em Portugal. Muitos casais vivem juntos durante anos, partilham casa, despesas, filhos e projetos de vida, mas optam por não casar.
Apesar de não ser igual ao casamento, a união de facto tem proteção legal em várias áreas, como IRS, casa de morada de família, trabalho, proteção social e, em alguns casos, prestações por morte. No entanto, também tem limitações importantes, sobretudo em matéria de heranças, património e efeitos jurídicos da separação.
Neste artigo, explicamos o que é a união de facto, quais os principais direitos, que deveres existem e quais são as principais diferenças face ao casamento.
O que é a união de facto?
A união de facto é a situação jurídica de duas pessoas que vivem em condições semelhantes às dos cônjuges há mais de dois anos, independentemente do sexo.
Na prática, isto significa que duas pessoas podem ser reconhecidas como vivendo em união de facto quando formam um casal, vivem em comunhão de vida e cumprem os requisitos legais.
Ao contrário do casamento, a união de facto não é um estado civil. Uma pessoa pode estar solteira, divorciada ou viúva e viver em união de facto, desde que estejam preenchidos os requisitos legais.
Quais são os requisitos da união de facto?
Para existir união de facto com relevância jurídica, não basta duas pessoas namorarem ou viverem temporariamente na mesma casa.
Em regra, é necessário que:
vivam em condições semelhantes às dos cônjuges;
tenham uma vida em comum há mais de dois anos;
não exista impedimento legal ao reconhecimento da união;
possam provar essa situação quando necessário.
Também podem existir impedimentos legais ao reconhecimento da união de facto, por exemplo relacionados com idade, parentesco próximo, casamento anterior não dissolvido sem separação de pessoas e bens, demência notória ou outras situações previstas na lei.
Como se prova a união de facto?
A união de facto pode ter de ser provada em diferentes contextos, como IRS, Segurança Social, proteção da casa de morada de família ou outros efeitos legais.
Em muitos casos, a prova pode passar por uma declaração emitida pela junta de freguesia, acompanhada de declaração de ambos os membros da união, sob compromisso de honra, e das certidões de nascimento.
Outros documentos, como comprovativos de morada comum, declaração de IRS, contratos, faturas ou outros elementos que demonstrem vida em comum, podem também ser relevantes.
O reconhecimento da união de facto não funciona como o casamento. Não existe uma cerimónia ou registo civil equivalente. Normalmente, a união é comprovada quando é necessário exercer determinado direito.
Que direitos existem numa união de facto?
As pessoas que vivem em união de facto têm proteção legal em várias matérias.
Entre os principais direitos podem estar:
proteção da casa de morada de família;
possibilidade de tributação conjunta em IRS;
proteção social em caso de morte de um dos membros da união;
prestações por morte resultantes de acidente de trabalho ou doença profissional;
aplicação de alguns regimes equiparados aos dos cônjuges em matéria laboral;
proteção em situações relacionadas com férias, faltas, licenças ou assistência familiar, nos termos previstos na lei.
Isto significa que a união de facto pode produzir efeitos relevantes, mas apenas nos termos previstos na lei. Não se deve assumir que viver em união de facto é igual a estar casado.
União de facto e IRS
Uma das áreas em que a união de facto tem maior relevância prática é o IRS.
Os unidos de facto podem optar pela tributação conjunta, em condições semelhantes às pessoas casadas e não separadas de pessoas e bens.
No entanto, isso não significa que seja sempre mais vantajoso entregar IRS em conjunto. Em muitos casos, deve ser feita uma simulação entre tributação conjunta e separada para perceber qual opção resulta em menor imposto a pagar ou maior reembolso.
A identidade de domicílio fiscal pode facilitar a prova da união de facto para efeitos de IRS, embora a situação concreta deva ser sempre verificada.
Também é importante garantir que a morada fiscal e a situação do agregado familiar estão corretamente comunicadas à Autoridade Tributária.
União de facto e casa de morada de família
A proteção da casa de morada de família é uma das matérias mais importantes na união de facto.
Quando o casal vive junto numa casa que constitui a sua residência habitual, podem existir direitos de proteção em caso de morte de um dos membros da união ou em caso de separação, dependendo da titularidade da casa, do contrato de arrendamento e das circunstâncias concretas.
A aplicação prática desta proteção deve ser analisada caso a caso.
Por exemplo, pode ser diferente se a casa for:
propriedade de ambos;
propriedade apenas de um;
arrendada por um dos membros do casal;
arrendada por ambos;
habitada com filhos menores;
adquirida com contribuição financeira dos dois, mas registada apenas em nome de um.
Por isso, sempre que existe uma casa comum, é importante perceber que direitos existem antes de tomar decisões.
União de facto e herança
Esta é uma das principais diferenças face ao casamento.
Ao contrário do cônjuge, o unido de facto não é automaticamente herdeiro legitimário. Isto significa que, em caso de morte, a pessoa que vivia em união de facto pode não ter direito automático à herança, salvo se existir testamento ou outro enquadramento legal aplicável.
Isto não significa que o unido de facto não tenha qualquer proteção em caso de morte. Pode haver direitos relacionados com prestações sociais, casa de morada de família ou testamento, mas estes não equivalem à posição sucessória automática do cônjuge.
Esta é uma das razões pelas quais muitos casais em união de facto devem planear cuidadosamente a sua situação patrimonial, sobretudo quando existem imóveis, filhos, bens adquiridos em conjunto ou património significativo.
Em determinadas situações, pode fazer sentido avaliar instrumentos como testamento, compropriedade, contratos ou outras formas legais de proteção patrimonial.
União de facto e filhos
Quando existem filhos, os direitos e deveres parentais não dependem de os pais serem casados ou viverem em união de facto.
Os progenitores têm responsabilidades parentais relativamente aos filhos menores, incluindo deveres de cuidado, educação, sustento, saúde e acompanhamento.
Se a união de facto terminar, pode ser necessário regular as responsabilidades parentais, incluindo residência da criança, convívios, pensão de alimentos, férias e decisões importantes.
Ou seja, em relação aos filhos, a separação de um casal em união de facto pode exigir um enquadramento jurídico semelhante ao de um divórcio com filhos menores, ainda que não exista casamento a dissolver.
União de facto e bens do casal
A união de facto não cria, por si só, um regime de bens como acontece no casamento.
No casamento, pode existir comunhão de adquiridos, separação de bens ou outro regime legalmente previsto. Na união de facto, em regra, cada pessoa mantém a titularidade dos bens que estão em seu nome.
Isto pode gerar dúvidas quando, por exemplo:
o casal comprou uma casa em conjunto;
a casa está apenas em nome de uma pessoa, mas foi paga por ambos;
um dos membros suportou obras ou despesas relevantes;
existem contas bancárias comuns;
foram adquiridos bens durante a relação;
há empréstimos ou responsabilidades assumidas em conjunto.
Quando há contribuições relevantes para bens que estão apenas em nome de uma das pessoas, pode ser necessário analisar documentos, pagamentos efetuados, acordos existentes e o enquadramento jurídico aplicável.
Nestes casos, é importante analisar a titularidade dos bens, os documentos existentes, os pagamentos realizados e eventuais acordos entre as partes.
O que acontece se a união de facto terminar?
A união de facto pode terminar por vontade de uma ou de ambas as pessoas, por morte de um dos membros do casal, ou por casamento de um dos membros da união.
Ao contrário do casamento, não existe um processo de divórcio. No entanto, a separação pode levantar várias questões práticas e jurídicas, sobretudo quando existem filhos, casa comum, bens comprados em conjunto, dívidas ou contas partilhadas.
Podem surgir questões como:
quem fica na casa;
como se dividem bens adquiridos em conjunto;
como se tratam dívidas comuns;
como se regulam as responsabilidades parentais;
como se prova a contribuição de cada pessoa para certos bens;
que direitos existem em caso de morte.
Quando seja necessário exercer direitos dependentes da cessação da união de facto, pode ser necessário provar quando e como essa união terminou.
Por isso, mesmo sem divórcio, a separação de unidos de facto pode exigir acompanhamento jurídico.
Principais diferenças entre união de facto e casamento
Embora a união de facto tenha alguns efeitos semelhantes ao casamento, existem diferenças importantes.
No casamento, existe um estado civil, um regime de bens e um conjunto de deveres conjugais previstos na lei. Na união de facto, não existe estado civil próprio nem regime de bens automático.
Além disso, o cônjuge tem uma posição sucessória mais protegida. Já o unido de facto não tem, em regra, o mesmo direito automático à herança.
Também a separação é diferente. No casamento, é necessário divórcio. Na união de facto, a relação pode cessar sem processo de divórcio, embora possam existir questões patrimoniais, parentais ou habitacionais a resolver.
De forma simples:
o casamento altera o estado civil; a união de facto não;
o casamento pode definir um regime de bens; a união de facto não cria regime de bens automático;
o cônjuge tem direitos sucessórios mais fortes; o unido de facto não é automaticamente herdeiro legitimário;
o casamento termina por divórcio; a união de facto termina sem divórcio;
ambos podem ter efeitos fiscais, sociais e laborais;
ambos exigem atenção jurídica quando existem filhos, casa ou património comum.
Vale a pena formalizar alguns aspetos da união de facto?
Sim. Embora a união de facto não tenha um contrato equivalente ao casamento, pode ser prudente organizar certos aspetos da vida em comum.
Por exemplo, pode fazer sentido clarificar:
quem é proprietário de cada bem;
quem contribui para o pagamento da casa;
como são pagas despesas comuns;
o que acontece em caso de separação;
como proteger o membro sobrevivo em caso de morte;
se deve existir testamento;
como ficam regulados bens comprados em conjunto.
Isto é particularmente importante quando o casal compra casa, investe dinheiro em obras, tem filhos, constitui empresa ou vive numa casa pertencente apenas a um dos membros.
Quando deve procurar apoio jurídico?
O apoio jurídico pode ser importante quando existem dúvidas sobre direitos, bens, filhos, casa de morada de família ou proteção em caso de morte.
Pode fazer sentido procurar um advogado quando:
vive em união de facto e quer perceber os seus direitos;
pretende comprovar a união de facto;
quer comprar casa em conjunto;
a casa está apenas em nome de um dos membros do casal;
existem filhos menores;
a união de facto terminou;
há conflito sobre bens ou dívidas;
pretende fazer testamento;
houve falecimento de um dos membros da união;
existem dúvidas sobre IRS, proteção social ou casa de morada de família.
Uma análise jurídica permite perceber o enquadramento concreto e evitar decisões que possam criar problemas no futuro.
Apoio jurídico em união de facto em Alcobaça
A união de facto pode parecer simples no dia a dia, mas pode levantar questões jurídicas importantes quando há separação, filhos, imóveis, morte ou património comum.
A Inês Alexandre – Advogados presta apoio em matérias relacionadas com união de facto, direitos familiares, responsabilidades parentais, casa de morada de família, heranças, testamentos e organização patrimonial, acompanhando clientes em Alcobaça, Nazaré, Caldas da Rainha, Leiria e outras zonas da região Oeste.
Se vive em união de facto, terminou uma relação ou pretende proteger melhor a sua situação familiar e patrimonial, o primeiro passo é compreender quais são os seus direitos e opções legais.
Precisa de apoio em matéria de união de facto?
A união de facto pode ter efeitos relevantes, mas não oferece exatamente a mesma proteção jurídica que o casamento. Por isso, é importante conhecer as diferenças e preparar decisões importantes com antecedência.
Na Inês Alexandre – Advogados, analisamos cada situação de forma personalizada, ajudando a perceber que direitos existem, que riscos devem ser prevenidos e que soluções legais podem ser adequadas ao seu caso.
Se precisa de apoio jurídico sobre união de facto, separação, filhos, bens ou proteção patrimonial, entre em contacto connosco.
Perguntas frequentes sobre união de facto
1. O que é a união de facto?
A união de facto é a situação de duas pessoas que vivem em condições semelhantes às dos cônjuges há mais de dois anos, independentemente do sexo.
2. A união de facto é igual ao casamento?
Não. A união de facto tem alguns efeitos semelhantes ao casamento, mas não altera o estado civil, não cria um regime de bens automático e não confere todos os direitos sucessórios do casamento.
3. Como se prova uma união de facto?
Pode ser provada através de declaração da junta de freguesia, declaração dos membros do casal, certidões de nascimento, comprovativos de morada comum, declaração de IRS, contratos ou outros elementos que demonstrem vida em comum.
4. Quem vive em união de facto pode entregar IRS em conjunto?
Sim. Os unidos de facto podem optar pela tributação conjunta em IRS, desde que estejam preenchidos os requisitos legais. Ainda assim, pode ser útil simular a entrega conjunta e separada para perceber qual é mais vantajosa.
5. O unido de facto tem direito à herança?
Em regra, o unido de facto não é automaticamente herdeiro legitimário. Pode haver proteção através de testamento, dentro dos limites legais, ou outros mecanismos de planeamento patrimonial.
6. O que acontece à casa se a união de facto terminar?
Depende da situação concreta: se a casa é própria ou arrendada, se está em nome de um ou de ambos, se existem filhos, se houve contribuições financeiras de ambos e se há acordo entre as partes.
7. A união de facto precisa de ser registada?
Não existe um registo civil equivalente ao casamento. No entanto, pode ser necessário comprovar a união de facto quando se pretende exercer determinados direitos.


