Injunções e Execuções

Execução de sentença: como cobrar depois de ganhar o processo?

Injunções e Execuções

Execução de sentença: como cobrar depois de ganhar o processo?

Documentos jurídicos e caneta numa mesa de escritório

Execução de sentença: como cobrar depois de ganhar o processo?

Ganhar uma ação judicial é um passo importante, mas nem sempre significa receber de imediato. Se a outra parte for condenada a pagar e não cumprir voluntariamente, pode ser necessário avançar para uma execução de sentença.

A execução é o meio processual usado para obter coercivamente o cumprimento de uma obrigação. Na prática, procura transformar uma decisão favorável em pagamento efetivo, através dos mecanismos legais de penhora e cobrança.

Para empresas, trabalhadores independentes, senhorios, credores particulares ou condomínios, perceber esta diferença é essencial: uma sentença reconhece o direito; a execução procura realizar esse direito.

O que é uma execução de sentença?

A execução de sentença é uma ação executiva baseada numa decisão judicial condenatória. O Código de Processo Civil inclui as sentenças condenatórias entre os títulos executivos que podem servir de base à execução.

Isto significa que, se o tribunal condenou o devedor a pagar determinado valor e a decisão já pode ser executada, o credor pode pedir ao tribunal que sejam adotadas medidas para cobrar a quantia.

A informação pública da Justiça explica que os processos executivos têm como objetivo a cobrança de uma dívida e que, para iniciar uma execução, é necessário um título executivo. Entre os exemplos estão as sentenças, injunções com fórmula executória, documentos autenticados, títulos de crédito e atas de condomínio.

Quando posso avançar para execução?

Depende do tipo de decisão, do seu trânsito em julgado, dos prazos aplicáveis e da existência de eventual recurso com efeito suspensivo. Nem todas as decisões podem ser executadas imediatamente e nem todas as dívidas estão líquidas ou exigíveis da mesma forma.

Antes de avançar, deve confirmar se a sentença condena efetivamente ao pagamento, qual o montante, se há juros, custas ou outros valores, se a obrigação está vencida e se o devedor foi notificado.

Também deve avaliar se há informação sobre bens penhoráveis, contas bancárias, salários, créditos, imóveis, veículos ou outros ativos. Uma execução sem estratégia pode gerar custos e pouco resultado se não houver bens localizáveis.

O que deve constar do requerimento executivo?

O artigo 724.º do Código de Processo Civil enumera elementos do requerimento executivo. Entre outros aspetos, o exequente deve identificar as partes, indicar o fim da execução e a forma do processo, expor os factos quando não constem do título, formular o pedido, liquidar a obrigação quando necessário e indicar, sempre que possível, bens do executado.

O requerimento deve ser acompanhado do título executivo e de documentos relevantes. A qualidade desta preparação influencia o andamento do processo.

Se a dívida resulta de uma relação comercial ou de serviços, pode ser útil comparar este caminho com mecanismos prévios de cobrança. Veja o nosso artigo sobre como cobrar dívidas de forma legal.

Que bens podem ser penhorados?

Podem estar em causa contas bancárias, vencimentos, créditos, veículos, imóveis, quotas, rendas, saldos ou outros bens legalmente penhoráveis. A escolha e localização dos bens depende do caso concreto e dos meios disponíveis no processo.

Nem todos os bens podem ser penhorados da mesma forma e existem limites legais, especialmente quando estão em causa rendimentos necessários à subsistência. Também podem surgir incidentes, oposições, reclamações de créditos ou problemas de titularidade.

Quando há imóveis herdados, compropriedade ou herança indivisa, a cobrança pode tornar-se mais complexa. Nesses casos, a leitura do artigo sobre herança indivisa pode ajudar a perceber por que razão a titularidade nem sempre é simples.

E se o devedor apresentar oposição?

O executado pode, em certas condições, reagir à execução. A oposição pode discutir fundamentos processuais ou materiais, consoante o título e a fase do processo. Também podem existir pedidos de levantamento de penhora, discussão de valores ou alegação de pagamento.

Por isso, a execução deve ser preparada com prova organizada: sentença, certidão, notificações, cálculo de capital e juros, documentos de suporte e histórico de pagamentos. Se o título for claro, a execução tende a ser mais robusta.

Em dívidas que começaram por injunção, veja também o nosso artigo sobre injunção: o que é, quando usar e quanto demora.

Vale a pena executar sempre?

Nem sempre. Antes de avançar, deve ponderar valor da dívida, custos, probabilidade de encontrar bens, risco de insolvência, tempo previsível e possibilidade de acordo. Por vezes, uma negociação bem documentada é mais eficiente. Noutras situações, adiar pode prejudicar a cobrança.

Se o devedor é uma empresa em dificuldades, pode ser necessário avaliar sinais de insolvência ou outros processos pendentes. A estratégia de cobrança deve considerar o contexto financeiro do devedor.

Como podemos ajudar

A Inês Alexandre & Associados apoia credores na análise de sentenças, injunções, títulos executivos, requerimentos executivos, penhoras, acordos de pagamento e oposição à execução.

Atuamos na área de Injunções e Execuções, com articulação com Direito Civil e contencioso. Se ganhou um processo mas ainda não recebeu, contacte-nos para avaliar o passo seguinte.

Perguntas frequentes

Ganhei em tribunal. Recebo automaticamente?

Não necessariamente. Se o devedor não pagar voluntariamente, pode ser necessária execução.

Uma sentença é sempre título executivo?

As sentenças condenatórias podem servir de título executivo, mas deve confirmar se a decisão é executável e em que termos.

Posso indicar bens do devedor?

Sim. Sempre que possível, é útil indicar bens, contas, empregador, imóveis ou outros elementos que facilitem a execução.

A execução garante que vou receber?

Não. A execução aumenta os meios legais de cobrança, mas o resultado depende, entre outros fatores, da existência de bens penhoráveis.

Posso fazer acordo durante a execução?

Pode. Em muitos casos, um acordo de pagamento em prestações é possível e pode ser mais eficiente do que prosseguir até venda de bens.

Conclusão

A execução de sentença é o passo que pode ser necessário quando a condenação judicial não é cumprida. Deve ser preparada com rigor, cálculo correto e informação sobre bens do devedor.

Este artigo é informativo e não substitui consulta jurídica. Cada execução depende do título, dos prazos, da prova e da situação patrimonial do devedor.

Nota: Este artigo tem finalidade informativa e apresenta um enquadramento geral à data da sua publicação. Não substitui a análise jurídica do caso concreto nem constitui consulta jurídica ou parecer profissional.
Se pretende avaliar a sua situação, contacte a Inês Alexandre & Associados.

Company logo in white
Inês Alexandre & Associados

Estamos disponíveis para o/a ajudar.